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Como Elaborar Defesa em Processo de Falência

Por Cláudia Ribeiro Pereira Nunes*


1. A Defesa ao Requerimento de Falência por Impontualidade na Vara Empresarial:

        Nos termos do art. 94 da Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 (LRF), será decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; O pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica. Os credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base na impontualidade. Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.
         Dentro do prazo de 10 dias, o requerido pode apresentar contestação ou poderá pleitear sua recuperação judicial (art. 95 c/c art. 98, da LRF).
         A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, da LRF, não será decretada se o requerido provar:
         I – falsidade de título;
         II – prescrição;
         III – nulidade de obrigação ou de título;
         IV – pagamento da dívida;
         V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;
         VI – vício em protesto ou em seu instrumento;
         VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51, da LRF;
         VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
         Ademais, não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor, bem como, as defesas previstas nos incisos I a VI do caput deste art. 96, da LRF não obstam a decretação de falência se, ao final, restarem obrigações não atingidas pelas defesas em montante que supere o limite previsto naquele dispositivo.

2. Modelo de Defesa em Processo de Falência:

         A 1º questão da Prova prático-profissional (2º fase) do 34º Exame de Ordem exigiu que o candidato, a redação da seguinte contestação, que serve de exemplo sobre como pode ser a defesa do requerido no processo de falência, a saber:

         “Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Empresarial da Comarca _________________
Processo nº

SINFO - Sindicato de trabalhadores, representado por seu presidente, na forma de sues estatutos e ata de assembléia (documentos em anexo), qualificado na forma do art. 282, inciso II, do CPC e estabelecido em ....., vem a presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, com endereço do escritório (art. 39, inciso I, do CPC) apresentar CONTESTAÇÃO com base no art. 95, da LRF e na forma do art. 300 e ss, do CPC, contra Requerimento de Falência apresentado por Serigrafia Ltda, empresa do ramo de confecção, representado na forma da lei, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
         Como provado nos autos, o Requerido SINFO encomendou determinados produtos à Requerente, comprando-os da fábrica, no ano de 2007. Infelizmente, o Requerido encontra-se em atraso no cumprimento de uma dívida no valor de R$ 6.000,00, representada em nota promissória subscrita pelo mesmo, a qual foi protestada ordinariamente por falta de pagamento e serve como objeto do presente abusivo pedido, que se deu dois meses após o protesto, sem cumprir os requisitos exigidos pela lei.
         No pedido alegou estapafurdiamente, em preliminar, quanto a legitimidade passiva, que o SINFO, ora Requerido, por comprar mercadorias para posterior revenda no mercado com claro intuito de lucro, estaria realizando atos de comércio de modo habitual, o que caracterizaria sua condição de empresário, nos termos do art. 966, do CC. Entretanto, o Requerido é uma Associação Civil, cuja função precípua e efetiva atividade, conforme demonstrado em seus documentos sociais, que tem fé-pública e estão acostados a essa peça vestibular. Nos termos de seus documentos seu objeto social é o de defender os direitos laborais de seus associados, e apenas resolveu montar, na luta para aumentar seus poucos rendimentos em sua sede, uma pequena loja temática para ali render tão-somente, bonés camisas e bijuterias com sua marca para, posterior revendê-los na referida loja, o que faz, como atividade secundária e temporária, da mesma forma que os clubes de futebol, que são Associações Civis, nos termos da lei, em todo país. Prova-se a sua ilegitimidade porque o Requerido foi constituído como uma Associação Civil – art. 53, do CC – e registrado regularmente no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ – art. 1150, do CC, o que se comprova por meio dos documentos societários, logo, não pode ter falência decretada nos termos do art. 1º da LRF.

* É Professora Fundadora do Curso Preparatório para o Exame de Ordem - IURIS; há mais de 10 anos leciona Direito Empresarial para o Exame de Ordem; Doutora em Direito e Economia; Mestra em Direito das Relações Econômicas; Pós-graduada em Direito da Empresa e da Economia na FGV; Graduada pela UERJ; renomada articulista com diversas publicações em revistas jurídicas brasileiras e americanas e autora de diversos livros, entre eles o Manual de Prática Forense no Direito Empresarial e Direito Empresarial – Provas da 2º Fase do Exame de Ordem ambos editados pela Editora Espaço Jurídico. * Este artigo foi elaborado para os alunos do Exame de Ordem 2º fase, visando o aprofundamento do estudo a respeito dos Livros Empresariais e a Escrituração dos empresários.


 
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