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Os Contratos sem Exegibilidade e a Ação Monitória

Por Cláudia Ribeiro Pereira Nunes*

AÇÃO MONITÓRIA – HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE – PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO – Tendo o documento sido assinado pela embargante, além desta ter reconhecido a realização do negócio com a embargada, e hábil para comprovar a dívida a anotação de responsabilidade técnica. Pagamento parcial da dívida. Prova do fato modificativo. Furto dos recibos. A justificativa da subtração de documentos da apelante deveria ter sido comunicada ao juízo, o que resultou tão-somente nas razões de apelação, e, assim, não afastam a responsabilidade integral da requerida/apelante. Liquidez, certeza e exigibilidade. Possui o documento apresentado na ação monitória liquidez, certeza e exigibilidade, mormente por sua consonância com o conjunto probatório. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003945417 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA. TERMO ADITIVO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. Tendo a embargante adquirido cotas sociais da embargada, mostra-se legitimada passivamente para o feito. Caso em que o termo aditivo de contrato não afasta a qualidade de adquirente da embargante e nem descaracteriza as cláusulas acordadas no contrato originário, apenas complementa a avença inicial a fim de estabelecer a forma de pagamento do valor remanescente. E, caracterizada a mora, diante do descumprimento parcial ao acordado, permite o vencimento antecipado do restante da dívida. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021136056, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 13/09/2007)
Embargos de terceiro – Ação Monitória - Execução. Penhora de bem que após a partilha em ação de divórcio consensual passou a pertencer exclusivamente à primeira embargante - Imóvel locado ao segundo embargante - Dívida assumida por ex-marido durante a separação de fato - Comprovação de que a dívida não foi contraída em benefício da família. Direito do locatário (segundo embargante) também resguardado por meio da ação de embargos de terceiro - CPC, artigo 1.046. Condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Impossibilidade - Formal de partilha e contrato de locação não registrados - Princípio da causalidade - STJ, súmula n.º 303. Apelação parcialmente provida.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0485611-5 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Rabello Filho - Unanimidade - J. 06.08.2008)
AÇÃO MONITÓRIA – CASO CONCRETO – CONTRATO DE (SUB) EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – MATÉRIA DE FATO – CORREÇÃO MONETÁRIA – MARCO INICIAL – A atualização da correção monetária deve ser a partir do vencimento do título, por duplo fundamento: Primeiro, porque a correção monetária não é ônus, mas sim simples expediente de recomposição do poder liberatório da moeda; Não é plus acrescido a dívida, e, sim, minus dela subtraído caso negada; Segundo, porque a determinação de fluência apenas a partir do ajuizamento da ação deixa a descoberto período intermediário entre este e o nascimento da obrigação. A medida que o devedor embolsa a desvalorização da moeda, há um enriquecimento ilícito correlato a um empobrecimento sem causa e, a toda evidência, Lei alguma pode prestar-se a tal iniqüidade. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002546562 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)


        Outro exemplo de objeto para a propositura da Ação Monitória é o documento de confissão de dívida regularmente assinado por duas testemunhas, se expirado o prazo do artigo 206 §5º, do CC, que foi objeto da 2ª Fase do 38º Exame de Ordem.
       

* É Professora Fundadora do Curso Preparatório para o Exame de Ordem - IURIS; há mais de 10 anos leciona Direito Empresarial para o Exame de Ordem; Doutora em Direito e Economia; Mestra em Direito das Relações Econômicas; Pós-graduada em Direito da Empresa e da Economia na FGV; Graduada pela UERJ; renomada articulista com diversas publicações em revistas jurídicas brasileiras e americanas e autora de diversos livros, entre eles o Manual de Prática Forense no Direito Empresarial e Direito Empresarial – Provas da 2º Fase do Exame de Ordem ambos editados pela Editora Espaço Jurídico.


 
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