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Advocacia social garante efetivo acesso à Justiça

Por André Luís Alves de Melo*


         A advocacia social consiste em uma modalidade de assistência jurídica em que o cliente paga mensalmente por um serviço jurídico disponível, como se fosse uma espécie de plano de assistência médica. É um instrumento importante para a mudança do conceito de acesso ao serviço jurídico, pois tem a capacidade de estimular até mesmo consultas e meios preventivos, bem como alternativos de solução de conflitos.
         Em resumo, consiste na modalidade de se cobrar uma taxa mensal para atendimentos jurídicos, um sistema bastante similar aos planos de saúde. É muito comum na Europa e até mesmo nos Estados Unidos. Não se confunde com a cooperativa, pois é possível ter um plano de assistência jurídica, mesmo que não seja cooperativa.
         É claro que apenas advogados e escritórios de advocacia podem manter este tipo de serviço no Brasil. Aqui já existem escritórios de advocacia adotando este serviço para pessoa física, e estão cobrando entre R$ 15 e R$ 60 mensais, até mesmo para atendimentos judiciais, podendo ainda prever o pagamento de honorários em juízo. Os resultados são satisfatórios para a advocacia e para o cliente. Na área de atendimento à pessoa jurídica já é comum este serviço, mas com valores maiores.
         A advocacia social seria extremamente útil principalmente se pudesse a despesa ser abatida no Imposto de Renda como acontece com a educação e saúde, pois permitiria à classe média ter um atendimento jurídico permanente e escolher o seu advogado de confiança, pois é um direito fundamental.
         O modelo de advocacia social poderia perfeitamente atender à classe média, e até a baixa, e seria um mecanismo efetivo de acesso à justiça, inclusive extrajudicial.
         A advocacia social não se confunde com a advocacia pro-bono (gratuita), nem com a advocacia popular (para causas sociais), mas é um mecanismo de atendimento democrático para se diluir o custo do atendimento através de uma espécie de parcelamento prévio. Os escritórios que adotam este serviço alegam que com o tempo, menos de 20% dos clientes procuram o serviço, logo acaba havendo uma folga no fluxo de caixa. Outra sugestão é limitar a quantidade de atendimentos por ano e também as matérias.
         A advocacia social permite ao cidadão escolher o advogado de sua confiança e até mesmo funcionamento por 24 horas, logo é uma tendência que está surgindo e pode ser um excelente meio de otimizar e democratizar o acesso ao direito.

* Mestre em Direito Social e
Promotor de Justiça em Minas Gerais.


 
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