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Estatuto da OAB
LEI Nº 8.906, DE 04 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I - Da Advocacia
Capítulo I - Da Atividade de Advocacia
Capítulo II - Dos Direitos do Advogado
Capítulo III - Da Inscrição
Capítulo IV - Da Sociedade de Advogados
Capítulo V - Do Advogado Empregado
Capítulo VI - Dos Honorários Advocatícios
Capítulo VII - Das Incompatibilidades e Impedimentos
Capítulo VIII - Da Ética do Advogado
Capítulo IX - Das Infrações e Sanções Disciplinares
Título II - Da Ordem dos Advogados do Brasil
Capítulo I - Dos Fins e da Organização
Capítulo II - Do Conselho Federal
Capítulo III - Do Conselho Seccional
Capítulo IV - Da Subseção
Capítulo V - Da Caixa de Assistência dos Advogados
Capítulo VI - Das Eleições e dos Mandatos
Título III - Do Processo na OAB
Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo II - Do Processo Disciplinar
Capítulo III - Dos Recursos
Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins |