A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e conforme constante do processo nº 2.161/2001
CONSIDERANDO a flagrante inadimplência no pagamento das anuidades;
CONSIDERANDO a necessidade de traçar novas diretrizes para minimizar esta inadimplência;
RESOLVE :
1. Instituir novo Plano de Cobrança para as anuidades desta Seccional, nos seguintes procedimentos:
I. Poderão ser parceladas tanto as anuidades do exercício corrente, como as anuidades em atraso.
II. A anuidade do exercício corrente poderá ser parcelada separadamente das anuidades atrasadas, quando houver, ou pelo débito total, obedecendo as normas contidas neste Plano de Cobrança.
III. Quem tem direito: Todo advogado inadimplente com a anuidade do exercício e/ou exercícios anteriores, mesmo os que já se encontram notificados conforme o art. 22 do Regulamento Geral ou aqueles que já estejam em processo de suspensão por falta de pagamento.
IV. Das formas de pagamento:
Sem juros - de 02 a 12 meses - com base na "Tabela de Parcelamento em função do valor", respeitando o valor mínimo de cobrança.
Com juros - de 03 a 24 meses - com base na "Tabela de Anuidade Exclusiva para Parcelamento", respeitando do valor mínimo de cobrança.
V. Tabela de Parcelamento em função do valor:
a) Valor a parcelar Número de parcelas
De R$ 100,00 a R$ 150,99 02
De R$ 151,00 a R$ 200,99 03
De R$ 201,00 a R$ 380,99 04
De R$ 381,00 a R$ 760,99 06
De R$ 761,00 a R$ 1.110,99 08
De R$ 1.111,00 a R$ 1.460,99 10
De R$ 1.461,00 em diante 12
b) caso o requerente opte por maior número de parcelas daquelas estipuladas para o valor de seu débito na Tabela acima, essa nova modalidade acarretará juros com base na Tabela de pagamento de anuidades Exclusiva para Parcelamento, constante do Processo.
VI. Os advogados que desfrutavam de parcelamento de dívida e deixaram de cumprir o compromisso há mais de 61 dias, os que não quitaram as modalidades de parcelamento descritas no Plano de Cobrança e, também, aqueles que já foram notificados em conformidade com o art. 22 do Regulamento Geral poderão obter o novo parcelamento usando, obrigatoriamente, o instrumento "Confissão de Dívida".
2. A Superintendência poderá baixar Instrução Operacional para adequar situações administrativas. 3. Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de abril de 2001.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2001.
OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES, Presidente
CARMEN VILLARONGA FONTENELLE, Vice-Presidente
EDSON CASTOR DO AMARAL, Secretário-Geral
ANTONIO VANDERLER DE LIMA, Secretário-Geral Adjunto
CELESTINO DA SILVA JUNIOR, Tesoureiro.
OBS: A presente Resolução foi publicada no Diário Oficial de 03.07.2001, pág. 308.
Resolução de Diretoria nº 119, de 21 de junho de 2001
Cria a Ouvidoria Geral da OAB/RJ, cujo serviço estará à disposição dos advogados, estagiários e estudantes de direito, bem como de todos os cidadãos.
A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido em reunião do dia 21 de junho de 2001,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a OAB/RJ de um mecanismo adicional para aprimorar seu relacionamento com os(as) advogados(as), estagiários(as), estudantes de direito e com o cidadão em geral.
CONSIDERANDO que o Ouvidor, hoje presente em diversas instituições e organizações públicas e privadas, representa o(a) requerente junto à Entidade.
RESOLVE :
Art. 1º - Criar a Ouvidoria Geral da OAB/RJ, cujo serviço estará à disposição dos(as) advogados(as), estagiários(as) e estudantes de direito, bem como de todos cidadãos(ãs).
Art. 2º - A Ouvidoria Geral tem como finalidade ampliar os canais de participação dos profissionais do Direito e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos serviços prestados pela OAB/RJ, pelo Judiciário e pelos Órgãos Públicos.
Art. 3º - Competirá também à Ouvidoria ajudar o(a) cidadão(ã) comum a esclarecer seus problemas com advogados, determinando o encaminhamento de seus requerimentos para os Setores competentes da OAB/RJ ou para o Órgão atinente.
Art. 4º - A Ouvidoria receberá as denúncias, reclamações, sugestões e críticas e interagirá com os setores responsáveis visando a solução do problema e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas, garantindo ao requerente informação e resposta.
Art. 5º - A Ouvidoria da OAB/RJ atuará segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e probidade.
Art. 6º - O Ouvidor não possui poder coercitivo ou de reformulação de decisões, sendo sua atuação de persuasão e recomendação.
Art. 7º - O contato com a Ouvidoria pode ser feito através do telefone 272 2002, pessoalmente, por correspondência convencional, e-mail ou fax.
Art. 8º - A Ouvidoria funcionará na sede da OAB/RJ e será composta do Ouvidor-Geral e de quantos Ouvidores forem necessários para a eficiência do serviço, estes nomeados pelo Presidente do Conselho, sem qualquer ônus.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da OAB/RJ.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2001.
OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES, Presidente
CARMEN VILLARONGA FONTENELLE, Vice-Presidente
EDSON CASTOR DO AMARAL, Secretário-Geral
ANTONIO VANDERLER DE LIMA, Secretário-Geral Adjunto
CELESTINO DA SILVA JUNIOR, Tesoureiro.
Obs: O advogado Aloysio Augusto da Costa, OAB/RJ 14.644, foi nomeado, pelo presidente da OAB/RJ, para o cargo de Ouvidor Geral, com mandato a se findar em 31 de dezembro de 2003, conforme Portaria nº 4.937/2001, de 25.06.2001.
A Ouvidoria da OAB/RJ fica na Av. Marechal Câmara, 150 - 7º andar. Tel: (21) 2272-2002.