A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decidido em reunião do dia 21 de junho de 2001,
CONSIDERANDO as diversas propostas de modificação do Código Penal e do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos a respeito de tais modificações, independentemente de quaisquer outros exames, no âmbito do Conselho Seccional da OAB/RJ; e
CONSIDERANDO os termos do § 1º, do artigo 133 do Regimento Interno da OAB/RJ.
RESOLVE :
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Conselho Seccional da OAB/RJ, a Comissão Especial de Estudos do Direito Penal - CEDP.
Art. 2º - A CEDP exercerá as atividades de estudos a respeito do Direito Penal e Direito Processual Penal Brasileiro, especialmente sobre as modificações da legislação vigente.
Art. 3º - A CEDP terá prazo indeterminado de duração, com início previsto a partir da data desta Resolução.
Art. 4º - As conclusões decorrentes dos trabalhos da CEDP, após aprovadas por seus membros, terão suas propostas submetidas a apreciação do Conselho Pleno da OAB/RJ.
Art. 5º - A CEDP será constituída de 9 (nove) membros, nomeados pelo Presidente da Seccional, que exercerão o mandato pelo prazo idêntico ao dos membros do Conselho.
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua edição.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2001.
OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES, Presidente
CARMEN VILLARONGA FONTENELLE, Vice-Presidente
EDSON CASTOR DO AMARAL, Secretário-Geral
ANTONIO VANDERLER DE LIMA, Secretário-Geral Adjunto
CELESTINO DA SILVA JUNIOR, Tesoureiro.