A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 44 da Lei 8906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da OAB;
CONSIDERANDO que muitos promotores de eventos usam a sigla OAB/RJ sem qualquer consulta à Entidade;
CONSIDERANDO que compete à OAB/RJ zelar pelo bom uso de sua sigla;
RESOLVE :
Art. 1º - Todo e qualquer promotor de evento que aspire o Apoio Institucional ou Promocional da OAB/RJ, deverá apresentar requerimento por escrito, com o projeto detalhado da conferência, simpósio, etc, dirigido ao Diretor do Departamento de Cultura e Eventos, para análise e parecer.
Art. 2º - O uso da sigla "OAB/RJ" dependerá de autorização expressa do Senhor Presidente do Conselho Seccional.
Registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001.
OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES, Presidente
CARMEN VILLARONGA FONTENELLE, Vice-Presidente
EDSON CASTOR DO AMARAL, Secretário-Geral
ANTONIO VANDERLER DE LIMA, Secretário-Geral Adjunto
CELESTINO DA SILVA JUNIOR, Tesoureiro.