A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
Considerando que os Honorários Mínimos estabelecidos na Tabela publicada na Tribuna do Advogado nº 365, de novembro de 1999, são representados por um padrão referencial denominado UNIDADE DE REFERÊNCIA DE HONORÁRIOS – URH, equivalente a uma UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR;
Considerando que, com a extinção da UFIR, em 27 de outubro do ano 2000, a URH restou sem padrão de referência monetária; e
Considerando que, em 28 de novembro do ano 2000, foi instituída no Estado do Rio de Janeiro a UFIR/RJ, nos mesmos moldes da UFIR extinta.
R E S O L V E :
Art. 1º - Instituir, a UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UFIR/RJ, como Padrão de Referência do Valor da URH.