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Dispensa do pagamento da anuidade os advogados que alcançarem a idade de 70 anos.
Resolução do Conselho nº 152, de 07 de agosto de 2003
O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 do Regulamento Geral e tendo em vista o que consta do Processo nº A/12.105/2003

RESOLVE:

Art. 1º - A partir do próximo triênio, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro passará a ser integrado por 54 (cinqüenta e quatro) Conselheiros Efetivos e 27 (vinte e sete) Conselheiros Suplentes.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2003.

OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES
Presidente

APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA.
Sala das Sessões, 7 de agosto de 2003.
PRESIDENTE

Resolução do Conselho nº 155, de 07 de agosto de 2003
Dispõe sobre a Composição dos Conselhos das Subseções

O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 58, inciso I, 63 e 67 da Lei nº 8.906/94 c/c § 1º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, e tendo em vista a decisão do Conselho Pleno exarada no Processo nº 12.517/2003, em Sessão de 7 de agosto de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 108 do Regimento Interno do Conselho Seccional passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108 –Os Conselhos Subseccionais serão compostos por 25 (vinte e cinco) membros efetivos e 12 (doze) suplentes, dentre os quais serão destacados, para efeito de eleição, os que deverão integrar a Diretoria da Subseção.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entre em vigor na data de sua publicação, mas os Conselhos Subseccionais já existentes só terão sua composição alterada por ocasião das próximas eleições para o triênio 2004/2006.

Registre-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2003.

OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES
Presidente

RESOLUÇÃO APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
SS, 7 DE AGOSTO DE 2003. Pres.

Resolução do Conselho nº 156, de 04 de setembro de 2003

O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que se realizam neste ano as eleições gerais para preenchimento dos cargos de Conselheiros Seccionais e Subseccionais, Representantes junto ao Conselho Federal, Diretoria da CAARJ e Diretorias das Subseções;

CONSIDERANDO o caráter obrigatório do voto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 134, § 5º, do Regulamento Geral,

RESOLVE:

Art. 1º - Os advogados deverão comparecer para votar nas Seções Eleitorais designadas pela OAB/RJ, onde seus nomes estarão relacionados em lista informatizada e expedida especificamente para o pleito eleitoral a se realizar no mês de novembro de 2003.

Art. 2º - O Edital Convocatório das eleições indicará os locais de votação e a Seccional do Rio de Janeiro da OAB enviará a todos os advogados aptos ao exercício do voto o endereço da respectiva Seção Eleitoral.

Art. 3º - Considerando o recadastramento obrigatório procedido por determinação do Conselho Federal, os advogados votarão nos domicílios eleitorais que tiverem indicado por ocasião do requerimento dos novos documentos de identidade.

Art. 4º - Até o dia 15 de outubro de 2003 poderão os advogados requerer a mudança de seu domicílio eleitoral, para efeito de votação nas eleições.

Art. 5º - Os integrantes de sociedades de advogados têm como domicílio, por determinação legal, a sede da respectiva sociedade, só podendo modificá-lo mediante prévio arquivamento de alteração contratual no Setor de Registro da OAB/RJ.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 85/88 e 140/2000.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2003

OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES
Presidente

APROVADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 156.
SS, em 4 de setembro de 2003.

CARMEN VILLARONGA FONTENELLE
Vice-Presidente no exercício da Presidência

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