Resolução do Conselho nº 152, de 07.08.2003
O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 do Regulamento Geral e tendo em vista o que consta do Processo nº A/12.105/2003
 

RESOLVE:

Art. 1º - A partir do próximo triênio, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro passará a ser integrado por 54 (cinqüenta e quatro) Conselheiros Efetivos e 27 (vinte e sete) Conselheiros Suplentes.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2003.

OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES
Presidente

APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA.
Sala das Sessões, 7 de agosto de 2003.
PRESIDENTE