Resolução do Conselho nº 155, de 07.08.2003
Dispõe sobre a Composição dos Conselhos das Subseções
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 58, inciso I, 63 e 67 da Lei nº 8.906/94 c/c § 1º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, e tendo em vista a decisão do Conselho Pleno exarada no Processo nº 12.517/2003, em Sessão de 7 de agosto de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 108 do Regimento Interno do Conselho Seccional passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108 –Os Conselhos Subseccionais serão compostos por 25 (vinte e cinco) membros efetivos e 12 (doze) suplentes, dentre os quais serão destacados, para efeito de eleição, os que deverão integrar a Diretoria da Subseção.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entre em vigor na data de sua publicação, mas os Conselhos Subseccionais já existentes só terão sua composição alterada por ocasião das próximas eleições para o triênio 2004/2006.

Registre-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2003.

OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES
Presidente

RESOLUÇÃO APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
SS, 7 DE AGOSTO DE 2003. Pres.