Resolução do Conselho nº 156, de 04.09.2003
Estabelece normas complementares para as eleições da OAB/RJ no ano de 2003, considerando o recadastramento obrigatório de todos os advogados, em função de Resolução do Conselho Federal.
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que se realizam neste ano as eleições gerais para preenchimento dos cargos de Conselheiros Seccionais e Subseccionais, Representantes junto ao Conselho Federal, Diretoria da CAARJ e Diretorias das Subseções;

CONSIDERANDO o caráter obrigatório do voto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 134, § 5º, do Regulamento Geral,

RESOLVE:

Art. 1º - Os advogados deverão comparecer para votar nas Seções Eleitorais designadas pela OAB/RJ, onde seus nomes estarão relacionados em lista informatizada e expedida especificamente para o pleito eleitoral a se realizar no mês de novembro de 2003.

Art. 2º - O Edital Convocatório das eleições indicará os locais de votação e a Seccional do Rio de Janeiro da OAB enviará a todos os advogados aptos ao exercício do voto o endereço da respectiva Seção Eleitoral.

Art. 3º - Considerando o recadastramento obrigatório procedido por determinação do Conselho Federal, os advogados votarão nos domicílios eleitorais que tiverem indicado por ocasião do requerimento dos novos documentos de identidade.

Art. 4º - Até o dia 15 de outubro de 2003 poderão os advogados requerer a mudança de seu domicílio eleitoral, para efeito de votação nas eleições.

Art. 5º - Os integrantes de sociedades de advogados têm como domicílio, por determinação legal, a sede da respectiva sociedade, só podendo modificá-lo mediante prévio arquivamento de alteração contratual no Setor de Registro da OAB/RJ.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 85/88 e 140/2000.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2003

OCTAVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES
Presidente

APROVADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO Nº 156.
SS, em 4 de setembro de 2003.

CARMEN VILLARONGA FONTENELLE
Vice-Presidente no exercício da Presidência