41º Exame: edital de abertura tem modificações
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      27/05/2010 -- O Conselho Federal publicou documento com retificações do ddital de abertura divulgado no último dia 13. Entre as modificações, está inclusão de item que trata do certificado de aprovação no Exame para estudantes do 9º e 10º períodos. Apesar de esta edição ter a maior parte de suas etapas centralizadas pela OAB Nacional, a comprovação de que o aluno estava cursando o último ano de Direito no momento em que solicitou a inscrição deverá ser apresentado diretamente à seccional relacionada à avaliação do candidato.


Da redação da Tribuna do Advogado


Para o STJ, afeto e vida em família garantem os direitos dos filhos adotados à brasileira
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      Do site JusBrasil 02/06/2010 - Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o afeto e a convivência familiar são mais importantes que os laços biológicos para o reconhecimento de filiação perante à Justiça. A decisão abre precedente para que filhos que não tenham sido adotados legalmente tenham seus direitos reconhecidos. O caso analisado pelo tribunal diz respeito a uma imigrante austríaca que registrou uma recém-nascida como filha sem passar pelo processo legal da adoção. Após a morte, a austríaca deixou 66% dos bens que possuía para a menina, herança que foi contestada por uma das filhas biológicas da imigrante. Para mudar a destinação da herança, ela tentou anular o registro de nascimento da irmã adotiva alegando que a mãe praticou falsidade ideológica. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se manifestado contra a anulação do registro. Para a relatora da ação no STJ, ministra Fátima Andrighi, a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares. O presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, Adriano Riba, acredita que a decisão do STJ é uma evolução para o Direito de Família. A criança adotada de forma irregular é vítima da situação, não pode ter seus direitos tolhidos por desconhecimento ou erro de seus pais no passado. Quanto à possibilidade de a decisão acabar incentivando a prática da chamada adoção à brasileira, sem a formalização perante a Justiça, Riba acredita que a evolução do Judiciário e do processo de adoção legal impediria esse retrocesso. A adoção à brasileira era muito comum há algumas décadas, pois o Judiciário fechava os olhos. Hoje há uma burocracia registral que permite maior controle das crianças que nascem, e o próprio Judiciário está mais ágil em relação às adoções. Para o vice-presidente para Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Francisco de Oliveira Neto, a decisão não foi conivente com a adoção ilegal, mas evitou um mal maior. Caso a decisão fosse contrária, além de anular o registo de nascimento, a menina perderia o direito à herança, um duplo revés para alguém que não teve culpa da forma que foi registrada.
Do site JusBrasil